Publicado no DOU em 15 ago 2025
Anula as Soluções de Consulta COSIT Nº 98.473, de 16 de outubro de 2017, e nº 98.474, de 16 de outubro de 2017,que dispõem sobre classificação de mercadorias.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a decisão proferida no processo judicial 1005183-22.2018.4.01.3400, declara:
Art. 1º Ficam anuladas as Soluções de Consulta Cosit nº 98.473, de 16 de outubro de 2017, e nº 98.474, de 16 de outubro de 2017, emitidas nos processos administrativos nº 12466.720195/2016-95 e n° 12466.720196/2016-30.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA