Publicado no DOM - Campo Grande em 15 ago 2025
Altera o Decreto Nº 11141/2010, que institui o comitê de julgamento de recursos de irregularidades no uso do benefício de isenção tarifária no transporte coletivo urbano de Campo Grande e dá outras providências, e dá outras providências.
Altera dispositivos do Decreto n. 11.141, de 17 de março de 2010 e dá outras providências.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI e VIII, alínea “a” do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2, o inciso II do Art. 4, o §5º do Art. 11, o art. 12, art. 16 e Art. 19 do Decreto n. 11.141 de 17 de março de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2. O Comitê funcionará na sede da empresa Concessionária do Transporte Coletivo, vencedora de certame licitatório em Campo Grande - MS, ficando subordinada, tecnicamente, à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN). (NR)”.
[...]
“Art. 4 .................................................................................
............................................................................................
II - Representante da empresa Concessionária do Transporte Coletivo, vencedora de certame licitatório em Campo Grande - MS;
..................................................................................(NR)”.
[...]
“Art. 11 ................................................................................
.............................................................................................
§5º. Toda ocorrência detectada deverá ser registrada no banco de dados da AGETRAN e da empresa Concessionária do Transporte Coletivo, vencedora de certame licitatório em Campo Grande - MS, para servir de histórico em casos de julgamentos.
(NR)”
[...]
“Art. 12. Constatada irregularidade no uso do Cartão, pela fiscalização da AGETRAN ou da empresa Concessionária do Transporte Coletivo, vencedora de certame licitatório em Campo Grande - MS, será entregue, ao usuário, sempre que possível, uma via do Termo de Ocorrência. (NR)”
[...]
“Ar. 16. O resultado do julgamento será por meio de correspondência ao usuário ou responsável, que deverá comparecer na sede da empresa Concessionária do Transporte Coletivo, vencedora de certame licitatório em Campo Grande - MS para registrar sua ciência do processo. (NR)”
[...]
“Art. 19. A AGETRAN e a empresa Concessionária do Transporte Coletivo, vencedora de certame licitatório em Campo Grande - MS deverão fornecer ao Comitê todas as informações e subsídios necessários ao julgamento dos recursos, disponibilizando a seus membros consulta aos registros e arquivos. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.