Portaria MAPA/SDA Nº 1354 DE 14/08/2025


 Publicado no DOU em 15 ago 2025


Revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 49/2006, que aprovou as instruções para permitir a entrada e o uso de produtos nos estabelecimentos registrados ou relacionados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura e Pecuária.


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O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no Decreto nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.028190/2024-85, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 49, de 14 de setembro de 2006, que aprovou as instruções para permitir a entrada e o uso de produtos nos estabelecimentos registrados ou relacionados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA