Portaria JUCERJA Nº 2333 DE 14/08/2025


 Publicado no DOE - RJ em 14 ago 2025


Dispõe sobre o valor das taxas de expediente e/ou protocolo cobradas pelas delegacias e postos avançados.


Comercio Exterior

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 8º, IV, da Lei nº. 8.934/94; art. 7º, IV, do Decreto nº. 1.800/96, combinado com o inciso V, do art. 67, do Decreto Estadual nº 48.123, de 08 de junho de 2022, e

CONSIDERANDO:

- a revogação da Deliberação JUCERJA n 89, de 18 de novembro de 2015,

- a necessidade da regulação das taxas de expediente e/ou protocolo cobradas pelas Delegacias e Postos Avançados,

- o disposto no art. 8º, II, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
- o que consta do processo no Processo Administrativo nº SEI-220005/002574/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - A presente portaria regulamenta o valor das taxas de expediente e/ou protocolo cobradas pelas Delegacias e Postos Avançados.

§ 1º - Fica facultado aos Municípios, conveniados para funcionamento de Delegacia da JUCERJA, a cobrança de taxa de expediente e/ou protocolo, desde que limitado à um percentual máximo de 20% (vinte por cento) a ser calculado sobre o valor dos emolumentos efetivamente cobrados pela JUCERJA para o ato em questão.

§ 2º - Fica facultado às entidades controladoras de postos avançados de protocolo, aqueles que não são controlados por Municípios, fazerem uso de cobrança de taxa de expediente e/ou protocolo (ou qualquer outra denominação própria das entidades), para fins de cobertura de seus custos na atividade, desde que limitado a um percentual máximo de 60% (sessenta por cento) do valor autorizado para as delegacias da JUCERJA, conforme previsto no parágrafo antecedente.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e revoga quaisquer outras publicações anteriores conflitantes com os procedimentos aqui adotados.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025

SERGIO TAVARES ROMAY

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro - JUCERJA