Decreto Nº 58316 DE 12/08/2025


 Publicado no DOE - RS em 14 ago 2025


Modifica o Apêndice XXIII do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre isenção de fármacos referidos no Livro I, artigo 9º, inciso CXV.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 84/25, de 4 de julho de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 07/02 e 16/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 25 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6615 - No Apêndice XXIII:

a) é dada nova redação ao item 55, conforme segue:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM Medicamentos

...

...

...

...

...

55

Imunoglobulina Humana

3504.00.90

Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - por frasco

3002.12.35

     

Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - por frasco

 
     

Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - por frasco

 
     

Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - por frasco

 

...

...

...

...

...


 b) fica acrescentado o item 277 com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM Medicamentos

...

...

...

...

...

277

Succinato de metoprolol

2922.19.89

Succinato de metoprolol - 25 mg comprimido liberação prolongada

3004.90.39

     

Succinato de metoprolol - 50 mg comprimido liberação prolongada

 
     

Succinato de metoprolol - 100 mg comprimido liberação prolongada

 

 Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alínea "b" da alteração 6615, a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.