Publicado no DOE - RS em 14 ago 2025
Modifica o Apêndice XXIII do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre isenção de fármacos referidos no Livro I, artigo 9º, inciso CXV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 84/25, de 4 de julho de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 07/02 e 16/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 25 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6615 - No Apêndice XXIII:
a) é dada nova redação ao item 55, conforme segue:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
... |
... |
... |
... |
... |
55 |
Imunoglobulina Humana |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - por frasco |
3002.12.35 |
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - por frasco |
||||
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - por frasco |
||||
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - por frasco |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
b) fica acrescentado o item 277 com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
... |
... |
... |
... |
... |
277 |
Succinato de metoprolol |
2922.19.89 |
Succinato de metoprolol - 25 mg comprimido liberação prolongada |
3004.90.39 |
Succinato de metoprolol - 50 mg comprimido liberação prolongada |
||||
Succinato de metoprolol - 100 mg comprimido liberação prolongada |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alínea "b" da alteração 6615, a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.