Portaria DP/DETRAN Nº 7667 DE 13/08/2025


 Publicado no DOE - PE em 13 ago 2025


Publica o Anexo Único da Portaria DP Nº 4233/2025, do DETRAN-PE, que dispõe sobre a atividade empresarial de fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação de partes e peças usadas oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, bem como, o desenvolvimento e fornecimento de sistemas de informática, e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.

Resolve:

Publicar o Anexo Único da Portaria DP Nº 4233 de 24.05.2025 do DETRAN-PE, que dispõe sobre a atividade empresarial de fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação de partes e peças usadas oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, bem como, o desenvolvimento e fornecimento de sistemas de informática, e dá outras providências.

ANEXO ÚNICO - Detalhamento do sistema WEB.

1. Requisitos funcionais.

1.1. Credenciamento das empresas que atuam com a atividade de desmonte.

a) O credenciamento deverá ser feito no formato digital, através do sistema WEB disponibilizado por pessoa jurídica, conforme disposto nesta Portaria;

b) Permitir ao DETRAN/PE o recebimento e a análise da solicitação;

c) Permitir o gerenciamento do fluxo interno de aprovação das solicitações; A integração entre os sistemas deverá ser feita através de tecnologia webservice com layout desenvolvido pela pessoa jurídica responsável/credenciada de que trata esta Portaria pelo desenvolvimento do sistema mediante aprovação prévia de Comissão do DETRAN/PE responsável pela Prova de Conceito (POC).

d) Gerar número de identificação para os estabelecimentos com credenciamento aprovado;

e) Gerar os textos que serão utilizados para publicação do resultado da análise, em formato a ser indicado pelo DETRAN/PE, relativos ao credenciamento, renovação ou descredenciamento de estabelecimentos comerciais;

f) Gerenciar os prazos para renovação do credenciamento, com o envio de notificação à empresa credenciada por e-mail e por alerta via interface do usuário, com a antecedência a ser determinada pelo DETRAN/PE;

g) Disponibilizar funcionalidade para agendamento de vistorias e registro dos resultados dessas vistorias;

h) Permitir à empresa requerente o acompanhamento, pela Internet, do processo de credenciamento e de renovação de credenciamento;

i) Permitir a empresa credenciada a solicitação digital de alteração de endereço, mudança de atividade, inclusão/exclusão de funcionários, sendo que todos as solicitações devem ser avaliadas pelo DETRAN/PE;

j) Permitir aos cidadãos realizar, pela Internet, pesquisas de empresas credenciadas.

1.2. Operação das empresas que atuam com a atividade de desmonte.

1.2.1. Registro de entrada de veículos.

a) Permitir o registro sistêmico da entrada de veículos segundo sua origem;

b) Exigir a anexação de no mínimo 04 (quatro) fotos digitais do veículo de ângulos diferentes cuja entrada está sendo registrada;

c) Somente os veículos com baixa permanente registrada no sistema do DETRAN/PE poderão efetuar o desmonte. A integração entre os sistemas deverá ser feita através de tecnologia web service com layout definido pelo DETRAN/PE.

1.2.2. Desmonte e cadastramento de parte e peças.

Permitir à empresa de desmonte o registro de laudos técnicos do veículo, associando a ele suas partes e peças, o estado em que se encontram e o respectivo código de rastreabilidade, que constará na etiqueta que será afixada na própria peça;

a) Os laudos técnicos deverão ser validados no sistema pelo responsável técnico cadastrado, com a possibilidade de assinatura digital (e-CPF), caso seja de interesse do DETRAN/PE;

b) A lista de peças passíveis de cadastramento, no que diz respeito ao requisito de a peça pertencer a um veículo que tenha passado por Baixa Definitiva, será fornecida pelo DETRAN/PE, desde que o Órgão disponha em sua base de dados de informações que atestem a relação entre a peça a ser cadastrada e o veículo do qual a peça provém;

c) A lista de peças passíveis de cadastramento é a que se encontra disposta no Anexo III, da Resolução CONTRAN nº 611 , ou outra norma que venha modificá-la ou revogá-la;

d) O registro de um laudo técnico complementar não implica a exclusão de laudos já cadastrados;

e) Todos os laudos devem constar no histórico do veículo desmontado;

f) Somente será permitido o registro de laudo técnico para veículos cuja entrada está registrada no sistema;

g) A Contratada deverá disponibilizar uma forma de receber o passivo existente das empresas credenciadas no formato a ser definido pelo DETRAN/PE.

1.3. Da Rastreabilidade.

1.3.1. Quanto às etiquetas adesivas.

a) A solução deverá efetuar o controle do fornecimento das etiquetas;

b) Uma cartela de etiquetas será composta por etiquetas em quantidade suficiente para identificação das peças passíveis de cadastramento, constantes do Anexo III, da Resolução CONTRAN nº 611 , ou outra norma que venha modificá-la ou revogá-la.;

c) Cada cartela de etiquetas será associada única e exclusivamente a um veículo;

d) A solução deverá monitorar o estoque de etiquetas dos estabelecimentos credenciados e a utilização das etiquetas para eles cadastradas;

e) Deverá ser possível ao estabelecimento comercial, através de controle de acesso sistêmico, inutilizar no sistema uma cartela de etiquetas, mesmo que já aplicadas em um determinado veículo. Em qualquer caso, o sistema deverá permitir a associação daquele mesmo veículo a uma nova cartela de etiquetas e exigir o registro do motivo, com exigência de inclusão de evidências, tais como fotos;

f) O estabelecimento credenciado para desmontagem de veículo poderá adquirir etiquetas avulsas, quando estas etiquetas se destinarem a peças de origem comprovada.

1.3.2. Quanto ao controle de venda de peças.

a) Permitir controlar e gerenciar a movimentação do estoque das empresas credenciadas, acompanhando a entrada e saída de peças, emitindo relatórios gerenciais sempre que solicitado;

b) Permitir o controle da movimentação e venda das peças, ainda que entre filiais, mediante o registro de dados da Nota Fiscal, dados de identificação do comprador e meios de contatá-lo, com atualização imediata do estoque do estabelecimento;

c) Possibilitar a pesquisa da rastreabilidade de uma peça através do código da etiqueta, incluindo toda a movimentação, fotos e estados, compreendendo todas as fases, ou seja, desde a origem através de leilão ou aquisição direta proprietário até a alienação das peças do veículo;

d) Disponibilizar ao DETRAN/PE funcionalidade para pesquisa de veículos, partes e peças, etiquetas e estoques, com diversas opções de filtros.

1.4. Da Auditoria.

a) Permitir o cadastro dos órgãos ou entidades responsáveis pela fiscalização e vistoria, incluindo os usuários autorizados a realizar essas atividades;

b) Permitir a programação e controle do agendamento de visitas para vistoria e fiscalização às empresas credenciadas;

c) Oferecer funcionalidades para uso por meio de app ou equipamento móvel similar pelo agente fiscalizador, tais como:

I - Permitir o check-list dos itens a serem avaliados pelo agente;

II - Permitir o registro de irregularidades e recomendações, possibilitando adicionar evidências apuradas in loco, como documentos e fotos;

III - Check-list dos itens a serem avaliados pelo agente;

IV - Registro de irregularidades e recomendações, possibilitando adicionar evidências apuradas in loco, como documentos e fotos;

V - Verificação de estoque;

VI - Verificação da regularidade da desmontagem legítima de veículo através de dados previamente carregados;

VII - Leitura das etiquetas aplicadas nas partes e peças dos veículos existentes no estabelecimento, identificando sua procedência e regularidade;

VIII - Registro do histórico da visita.

d) Para as empresas que atuam com a atividade de desmonte credenciadas, enviar notificação por e-mail e mensagem na interface do sistema, informando que a empresa se encontra sob vistoria ou fiscalização. Essa notificação deverá ser disparada no momento em que o agente fiscalizador iniciar o processo in loco;

e) Permitir, a partir dos dados coletados pelo agente fiscalizador, a geração de um relatório de auditoria, sobre a empresa visitada, que será anexado ao histórico eletrônico do estabelecimento;

f) Permitir ao DETRAN/PE avaliar as penalidades referentes ao cadastramento e serviços relacionados;

g) Permitir consultas e geração de relatórios, relativas aos processos de fiscalização realizados, que possam alimentar a base de dados do DETRAN-PE para fins de construção de plataformas gráficas de Business Intelligence (B.I)

1.5. Gestão de processos administrativos sancionatórios.

a) Permitir ao DETRAN/PE a possibilidade de controlar a aplicação das penalidades previstas na legislação às empresas que atuam com a atividade de desmonte que não atendam aos requisitos legais;

b) Permitir a instauração de processo administrativo eletrônico, decorrente da identificação de infrações na operação das empresas credenciadas ou não;

c) Possibilitar a geração da notificação à empresa infratora, por meio físico e eletrônico (via interface Web e e-mail), contendo o detalhamento da infração, as sanções correspondentes e os prazos legais;

d) Realizar gestão automatizada do processo de análise e do histórico de infrações por empresa credenciada, apoiando o controle de reincidência, prazo legal, suspensão, interdição e, quando for o caso, cassação do credenciamento;

e) Permitir o registro eletrônico da defesa pela empresa credenciada, com a anexação de documentos digitais, diretamente pelo interessado, via internet. Em qualquer caso, os documentos devem constar no histórico;

f) Permitir a gestão de todas as fases recursais do processo;

g) Permitir que o julgamento seja feito em diferentes níveis de aprovação;

h) Permitir a anexação de novos documentos a qualquer tempo por qualquer das partes;

i) Permitir a instrução e o julgamento do processo administrativo instaurado, com anexação de documentos digitais, o que será feito por determinados usuários, informados pelo DETRAN/PE.

1.6. Do acesso ao sistema pelos leiloeiros oficiais.

a) Fornecer login de acesso aos leiloeiros oficiais constantes em relação a ser fornecida pelo DETRAN/PE;

b) Permitir ao leiloeiro, mediante login, consultar as empresas de desmontagem e reciclagem, para verificação de que estão aptas a participar do leilão;

c) Permitir ao leiloeiro registrar a venda do veículo, devendo o DETRAN/PE fornecer informações dos veículos;

d) No registro da venda, o sistema deverá exigir do leiloeiro, no mínimo:

I - O registro dos dados do arrematante credenciado no DETRAN/PE, da classificação do veículo, do número e da data de realização do leilão, dos documentos entregues ao arrematante, a placa e o chassi do veículo e a nota de venda;

II - A anexação de no mínimo 4 (quatro) fotos do veículo e documentos pertinentes.

1.7. Do acesso ao sistema pelo cidadão.

Deverá ser disponibilizado ao cidadão, sendo gerado ao DETRAN um link que será vinculado em seu portal na internet, contendo funcionalidades para:

I - Pesquisa de dados básicos das empresas credenciadas;

II - Registro de denúncias, com geração de protocolo;

III - Acompanhamento da denúncia a partir do número do protocolo;

IV - Pesquisa sobre locais que indiquem a disponibilidade de determinadas partes e peças.

1.8. Relatórios gerenciais.

a) A solução deverá permitir consultas gerenciais com no mínimo as seguintes informações:

I - Situação de empresas credenciadas, tais como ativas, suspensas, com infração, com reincidência de infração, classificadas por tipo de atividade e/ou por região;

II - Estatísticas de vistorias realizadas e programadas, com opção de acesso às informações das empresas visitadas e o relatório de visitas;

III - Quantidade de veículos cadastrados, classificados por forma de aquisição;

IV - Quantidade de peças cadastradas, classificadas por empresa e por tipo.

2. Requisitos não funcionais.

2.1. Integração com sistemas do DETRAN/PE.

Deverá ser realizada através de tecnologia webservice, com layout desenvolvido pela pessoa jurídica responsável pelo desenvolvimento do sistema mediante aprovação prévia de comissão do DETRAN-PE responsável pela Prova de Conceito (PoC).

2.2. Integração com sistemas de empresas.

a) Deverá permitir a carga de dados de sistemas de empresas que atuam com a atividade de desmonte credenciadas, por webservice com campos e periodicidade a serem padronizados pelo DETRAN/PE;

b) A pessoa jurídica ou consórcio credenciado para a fabricação, fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle com sistema WEB, deverá homologar as empresas de tecnologia da informação que irão efetuar a integração com a solução, devendo para tanto disponibilizar manual de integração;

c) A resposta ao pedido de homologação deverá ser dada em até 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação com envio de todos os requisitos constantes do manual de integração. Este prazo pode ser prorrogado por necessidade técnica devidamente justificada.

2.3. Arquitetura da solução de software.

a) A solução deverá ter sido desenvolvida em arquitetura web e deverá ser compatível com os principais navegadores de mercado, minimamente Mozilla Firefox e Google Chrome, Edge e outros que forem solicitados pelo DETRAN-PE, em versões atualizadas;

b) O idioma da interface de usuário gráfica deve estar em idioma português do Brasil;

c) Deverá permitir integração com dispositivos móveis;

d) Deverá permitir a adição ou evolução de funcionalidades por alterações na legislação;

2.4. Segurança da informação.

a) A solução deverá gerar logins para perfis variados, como: técnicos de suporte, operadores do sistema, agentes fiscalizadores, usuários das empresas credenciadas, empresas fornecedoras de etiquetas, leiloeiros autorizados e credenciados visando controlar o acesso ao sistema de acordo com o perfil de cada um, inclusive às interfaces disponibilizadas nos equipamentos móveis, mantendo o histórico de acesso;

b) Deverá criptografar as senhas de acesso para armazenamento;

c) Deverá prover a garantia da integridade da base de dados em razão de alterações de regras de negócio para inserção, exclusão ou modificação nas informações armazenadas, inclusive mantendo registro histórico dessas operações.

d) Os serviços de suporte compreendem:

I - Prevenir o surgimento de problemas técnicos e solucioná-los caso ocorram;

II - Determinar a causa e prover solução para os incidentes abertos;

III - Comunicar e fornecer correções para componentes que fazem parte da solução e que venham a apresentar qualquer tipo de falha ou comportamento inesperado ou indevido;

IV - Fornecer orientações quanto a alterações de configurações, bem como implementações de novas funcionalidades;

V - Fornecer quaisquer outras orientações que visem assegurar o bom funcionamento da ferramenta.

2.5. Data center, a aplicação deverá possuir no mínimo:

a) Servidor dedicado, podendo ser serviço em nuvem dedicada a Governos;

b) Redundância de internet, backup e energia elétrica;

c) Disponibilidade 24X7X365;

d) Firewall de rede;

e) Software de antivírus;

f) Acesso https;

g) Software de gestão de segurança de acesso de usuários;

h) Software de gestão de usuários;

i) Processamento e armazenamento de dados em larga escala, estrutura de grande capacidade e alta segurança e disponibilidade.

2.6. Suporte técnico.

a) Disponibilizar ferramenta web para registro e controle dos chamados;

b) O suporte será solicitado e encerrado pelos funcionários do DETRAN/PE, bem como pelo representante legal das empresas credenciadas.

c) O período de disponibilidade do suporte técnico deverá ser das 8:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, em dias úteis.

I - Os serviços de suporte compreendem:

II - Prevenir o surgimento de problemas técnicos e solucioná-los caso ocorram;

III - Determinar a causa e prover solução para os incidentes abertos;

IV - Comunicar e fornecer correções para componentes que fazem parte da solução e que venham a apresentar qualquer tipo de falha ou comportamento inesperado ou indevido;

V - Fornecer orientações quanto a alterações de configurações, bem como implementações de novas funcionalidades;

VI - Fornecer quaisquer outras orientações que visem assegurar o bom funcionamento da ferramenta.

Recife, na data da publicação.

VLADIMIR LACERDA MELQUIADES

Diretor Presidente do DETRAN/PE