Portaria SUTRI Nº 1501 DE 12/08/2025


 Publicado no DOE - MG em 13 ago 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1484/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, fica acrescido dos subitens 2.1.48, 3.1.58, 3.159 e 4.1.475 a 4.1.480:

2.1.48

Porto Rico Frutas Tropicais

de 671 a 1000 ml

103,09

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.58

Manza

vidro de 271 a 360 ml

15,27

3.1.59

Manza

barril - preço por litro

22,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.475

Cachaça Ladiminas

vidro de 671 a 760 ml

44,05

4.1.476

Cachaça Ladiminas Envelhecida

vidro de 671 a 760 ml

60,94

4.1.477

Cachaça Ladiminas Amadeirada

vidro de 671 a 760 ml

50,00

4.1.478

Cachaça Ladiminas Blend

vidro de 671 a 760 ml

30,00

4.1.479

Cachaça Ladiminas

vidro de 271 a 360 ml

17,00

4.1.480

Cachaça Ladiminas Envelhecida

vidro de 271 a 360 ml

15,00

(...)

(...)

(...)

(...)


Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2025

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação