Publicado no DOE - MG em 13 ago 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1484/2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.484, de 24 de junho de 2025, fica acrescido dos subitens 2.1.48, 3.1.58, 3.159 e 4.1.475 a 4.1.480:
“
2.1.48 |
Porto Rico Frutas Tropicais |
de 671 a 1000 ml |
103,09 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.58 |
Manza |
vidro de 271 a 360 ml |
15,27 |
3.1.59 |
Manza |
barril - preço por litro |
22,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.475 |
Cachaça Ladiminas |
vidro de 671 a 760 ml |
44,05 |
4.1.476 |
Cachaça Ladiminas Envelhecida |
vidro de 671 a 760 ml |
60,94 |
4.1.477 |
Cachaça Ladiminas Amadeirada |
vidro de 671 a 760 ml |
50,00 |
4.1.478 |
Cachaça Ladiminas Blend |
vidro de 671 a 760 ml |
30,00 |
4.1.479 |
Cachaça Ladiminas |
vidro de 271 a 360 ml |
17,00 |
4.1.480 |
Cachaça Ladiminas Envelhecida |
vidro de 271 a 360 ml |
15,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2025
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação