Publicado no DOU em 13 ago 2025
Declara alfandegados os 11 (onze) Tanques para armazenamento de granéis líquidos, localizados no município de São Luís, Estado do Maranhão, administrados pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, setor IQI 3 (TGL 03), nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022 e alterações, e à vista do que consta do Processo Administrativo n° 18336.720486/2023-74, declara:
Art. 1o Ficam alfandegados, em caráter precário, com prazo de vigência até 14 de agosto de 2041, os 11 (onze) tanques de armazenamento de granéis líquidos, identificados pela numeração TQ-102; TQ-104; TQ-489; TQ-490; TQ-002; TQ-003 e TQ-107, TQ-13-2101, TQ-13-7401, TQ-13-9401 e TQ-13-9402 com capacidade total de armazenagem de 48.594,810 m³, localizados na Avenida dos Portugueses, Letra A-16A/A-16B, setor IQI 3, São Luís - Maranhão, tendo posição georreferenciada com latitude -2.578333 e longitude -44.368461, administrados pela SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0018-44, observados os termos e condições da legislação aplicável.
§ 1° Os tanques, ora alfandegados, encontram-se edificados numa área arrendada de 25.416,00 m², setor IQI 3 (TGL 03), totalmente isolada e com acesso restrito e permanentemente controlado, contígua ao Porto Público Organizado de Itaqui e a este interligado por meio de tubulações instaladas em caráter permanente.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos (combustíveis) nas operações aduaneiras autorizadas relacionadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, operando em regime comum de importação e exportação.
Art. 3o Para utilização no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) permanece atribuído o código nº 3.93.22.07 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (IRF/SLS), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de Instalações segregadas exclusivas para guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas; de Infraestrutura de canil, para abrigar cães de faro; de equipamento de inspeção não invasiva; de câmeras dedicadas à verificação física de bens e mercadorias de forma remota; da funcionalidade OCR para acesso ferroviário; e de área segregada de Escritório para a RFB.
Art. 5o Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF03 Nº 4, de 12 de abril de 2024, publicado no DOU de 15 de abril de 2024.
Art. 7° Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data da publicação.
RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA