Publicado no DOM - Manaus em 11 ago 2025
Autoriza a restituição, de ofício, da Taxa de Vigilância Sanitária – TVS do exercício de 2025, indevidamente recolhida, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, no exercício da competência que lhe confere o 128, inciso II, da Lei Orgânica de Manaus, e
Considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sem autorização da Administração Fazendária, enviou aos contribuintes os carnês de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS do exercício de 2025, antes do lançamento desse tributo;
Considerando que, ao receberem dos Correios os carnês do referido tributo, 40 (quarenta) empresas efetuaram o recolhimento da TVS, conforme levantamento realizado pelo Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança Administrativa da SEMEF - DEAAR, totalizando um ingresso de receita no importe de R$ 11.715,72 (onze mil, setecentos e quinze reais e setenta e dois centavos);
Considerando que a Súmula 473 do STF consagra o princípio da autotutela, segundo o qual a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial em todos os casos;
Considerando o que mais consta do processo SIGED nº 2025.11209.11216.0.033102,
Resolve:
Art. 1º Fica a Subsecretaria da Receita da SEMEF -SUBREC autorizada a proceder à restituição, de ofício, da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS do exercício de 2025, a todas as empresas que, ao receberem dos correios os carnês de pagamento, efetuaram o recolhimento, indevido antes do efetivo lançamento, conforme levantamento do ingresso da receita realizado pelo Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança Administrativa - DEAAR.
Art. 2º A SUBREC notificará, por ofício, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para que sejam adotadas, sem ônus para o Município, providências imediatas de impressão e distribuição das Cartas de Desconsideração do Lançamento Tributário, a serem enviadas aos contribuintes indevidamente notificados.
Art. 3º Incumbe à Divisão de Cadastro Mobiliário - DICAM, a iniciativa de contactar as empresas que efetuaram o pagamento da TVS/2025, e documentar no processo os dados das respectivas contas bancárias informadas para que a Administração possa efetuar as respectivas restituições do tributo.
Parágrafo único. Havendo necessidade de atendimento presencial, o contribuinte será encaminhado à Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DIATE.
Art. 4º A Divisão de Arrecadação e Cobrança Administrativa - DIACA, deverá manter o acompanhamento e respectivo levantamento, com geração de relatório, de possíveis recolhimentos da TVS/2025.
Art. 5º A restituição de ofício da TVS/2025 observará, no que couber, as normas do Decreto nº 6.151 , de 13 de junho de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Manaus, 8 de agosto de 2025.
CLÉCIO DA CUNHA FREIRE
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF