Resolução SEAB Nº 96 DE 06/08/2025


 Publicado no DOE - PR em 8 ago 2025


Divulga o preço médio ponderado para o milho, para julho de 2025; e estabelece o índice de subvenção econômica na modalidade equivalência em produto para as operações contratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605, de 15 de agosto de 2007 e art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444, de 12 de setembro de 2007, e

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês julho de 2025, ficou 64,63% (sessenta e quatro inteiros e sessenta e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de julho de 2016;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês julho de 2025, ficou 61,55% (sessenta e um inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para julho de 2017;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês julho de 2025, ficou 61,03% (sessenta e um inteiros e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para julho de 2018;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês julho de 2025, ficou 56,73% (cinquenta e seis inteiros e setenta e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e u m reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para julho de 2019;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês julho de 2025, ficou 50,94% (cinquenta inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para julho de 2020;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês julho de 2025, ficou 46,80% (quarenta e seis inteiros e oitenta centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para julho de 2021;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês julho de 2025, ficou 37,27% (trinta e sete inteiros e vinte e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para julho de 2022;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês julho de 2025, ficou 9,49% (nove inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) inferior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para julho de 2023;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês julho de 2025, ficou 4,57% (quatro inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para julho de 2024;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês julho de 2025, ficou 9,01% (nove inteiros e um centésimo por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 45,83 (quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para julho de 2025;

Resolve:

Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para julho de 2025, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 49,96 (quarenta e nove reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º A equivalência em saca de 60 kg de milho nos preços mínimos nominais de 2016 a 2025 para efeito da subvenção econômica nas operações contratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, com parcelas vencidas no mês de julho de 2025, é zero.

Art. 3º A equivalência em saca de 60 kg de milho nas operações contratadas pelas regras do Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos) a ser aplicada sobre o valor das parcelas vencidas em julho de 2025 é de 9,49% (nove inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), desde que integral e rigorosamente pagas na data do vencimento.

Parágrafo único. O valor correspondente ao percentual de subvenção deverá ser creditado pelo agente financeiro contratante da operação em conformidade às disposições do Termo de Cooperação ou Convênio celebrado entre a Seab, Fomento Paraná e IDR-Paraná no prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento do valor repassado pelo FDE para não serem remunerados rendimentos, que caso ocorrentes, deverão ser devolvidos ao FDE.

Art. 4º Tem direito ao índice de subvenção econômica estabelecida no artigo 3º os mutuários que pagarem as parcelas até o vencimento do contrato celebrado com o agente financeiro.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Márcio Fernando Nunes,

Secretário de Estado.