Portaria IPEM/SP Nº 96 DE 12/08/2025


 Publicado no DOE - SP em 12 ago 2025


Estabelece prazos para a Mudança de Tarifa dos Taxímetro, instalados nos automóveis de aluguel para o transporte de passageiros no município de São Paulo.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM/SP, autarquia estadual, designado por meio do Decreto de 18 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2023, da lavra do Governador do Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, consignadas no Decreto n.º 55.964/2010, alterado pelo Decreto n.º 64.110/2019;

Considerando os termos do Convênio n.º 29/2020 firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), que delegou competência a esta autarquia para execução de atividades metrológicas no Estado, em conformidade com o disposto na Lei n.º 9.933/1999 e na Lei n.º 5.966/1973;

Considerando a necessidade de assegurar satisfatoriamente as condições no exercício das atividades metrológicas, de relevante interesse público, com reflexo também na esfera de direitos dos consumidores, tutelados pela Lei n.º 8.078/1990;

Considerando o disposto na Portaria SMT. GAB n.º 041, de 31 de julho de 2025, expedida pelo Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte do município de São Paulo, que estabelece as novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros em automóveis de aluguel (táxi) do município, referente ao exercício de 2025;

Considerando o disposto no capítulo IV, item 6, subitem 6.1 da Resolução Conmetro n.º 08/2016;

RESOLVE:

Artigo 1º – Estabelecer prazos para a MUDANÇA DE TARIFA DOS TAXÍMETRO, instalados nos automóveis de aluguel para o transporte de passageiros no município de São Paulo, junto às oficinas permissionárias no período de 18/08 à 20/10/2025, conforme quadro constante do Anexo I.

Artigo 2º – Os serviços serão realizados pelas oficinas permissionárias credenciadas, devidamente autorizadas para a execução das atividades em taxímetros no exercício de 2025.

§ 1º – Na realização dos serviços deverão as permissionárias:

a) Solicitar documentação original pertinente ao serviço de táxi dentro da validade, bem como observar os prazos, o vencimento do Alvará de Estacionamento e apresentar o último Certificado Ipem-SP de verificação do taxímetro conforme estabelecido no quadro de prazos do Anexo I;

b) Retirar o (s) lacre (s), selos subsequentes e demais itens relativos à anterior verificação e fixar na via da ordem de serviço que será entregue ao taxista e que será retida pelo Ipem-SP no ato da verificação do taxímetro;

c) Lacrar o taxímetro com marca de reparo (etiqueta “reparado”) e com o lacre numerado azul Inmetro disponibilizado pelo Ipem-SP;

d) Afixar a etiqueta adesiva numerada, disponibilizada pelo Ipem-SP (Anexo II), junto à parte interna canto inferior direito do para-brisa do veículo e abaixo do quebra-sol, devendo ficar visível ao passageiro;

e) Recolher as tabelas de preços provisórios, afixando-as na via da ordem de serviço pertencente à oficina, respeitando o arquivamento por um período de pelo menos 2 (dois) anos;

f) Na ordem de serviço emitida pelas oficinas permissionárias deverá ser informado, obrigatoriamente, o número da etiqueta adesiva utilizada (Anexo II).

§ 2º – As oficinas permissionárias deverão cumprir o plano de selagem de acordo com o modelo de aprovação de cada instrumento junto ao Inmetro.

§ 3º – Etiquetas adesivas (Anexo II) serão fornecidas às oficinas permissionárias pelas Delegacias de Ação Regional do Ipem-SP, mediante recibo de entrega, as quais se responsabilizarão pela guarda e uso, devendo, após o prazo de realização dos serviços de mudança de tarifa, devolver o material não utilizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob possibilidade de apuração de responsabilidade.

Artigo 3º – As oficinas permissionárias deverão informar no Portal PSIE, por meio do site https://servicos.rbmlq.gov.br, na opção “Prestações de Contas”, todos os serviços de atualização de tarifa relativos a presente Portaria e a numeração da etiqueta adesiva (Anexo II) no campo “descrições do reparo”, clicar em “outros” para informar a numeração.

Artigo 4º – A inobservância dos prazos fixados, os taxistas terão a data de vencimento do seu alvará para regularização diretamente na oficina permissionária, caso isso não ocorra o taxista deve ser encaminhado para regularização junto ao Posto de Verificação de Taxímetro–Capital do Ipem-SP, estabelecido na Rua Soldado Américo Rodrigues, n.º 19 – Parque Novo Mundo, São Paulo/SP, pelos telefones: (11) 2178-2161 e (11) 2178-2162 ou pelo e-mail: mlfta@ipem.sp.gov.br.

OBS.: TODOS OS TAXÍSTAS AGENDADOS DEVEM FAZER A MUDANÇA DE TARIFA ANTES DA VERIFICAÇÃO.

Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo - SP, na data da assinatura digital.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Superintendente

ANEXO I

QUADRO DE PRAZOS PARA MUDANÇA DE TARIFANAS OFICINAS PERMISSIONÁRIAS
CATEGORIAS VENCIMENTO ALVARÁS PRAZOS PARA COMPARECIMENTO NAS OFICINAS PERMISSIONÁRIAS ULTIMO CERTIFICADO IPEM
                2024/2025
  COMUM/TAXI-PRETO,   COMUM-RÁDIO,   ESPECIAL 05,15,25/ agosto 19/08 a 28/08/25
05,15,25/setembro
05,15,25/outubro 29/08 a 08/09/25
05,15,25/novembro
05/dezembro 09/09 a 18/09/25
05,15,25/fevereiro
05,15,25/março 19/09 a 29/09/25
05,15,25/abril
05,15,25/maio 30/09 a 09/10/25
05,15,25/junho
05,15,25/julho 10/10 a 20/10/25
LUXO TODAS DATAS 18/08/2025

ANEXO II

São Paulo - SP, na data da assinatura digital.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Superintendente