Instrução Normativa SEDAM/GAB Nº 15 DE 11/08/2025


 Publicado no DOE - RO em 11 ago 2025


Altera dispositivo da Instrução Normativa SEDAM Nº 05/2025 que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para orientar as ações dos municípios do Estado de Rondônia para o gerenciamento de áreas contaminadas pela disposição inadequada de substâncias ou resíduos (lixão) e dá outras providências.


Conheça a Consultoria Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 965, de 20 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança técnica, jurídica e operacional aos municípios do Estado de Rondônia quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEDAM nº 05, de 19 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO os desafios enfrentados pelos entes municipais para a elaboração e apresentação do Projeto Técnico de Encerramento, diante da complexidade das ações exigidas;

CONSIDERANDO os fundamentos técnicos e administrativos constantes no processo SEI nº 0028.009823/2025- 59;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa SEDAM nº 05, de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 8º Os municípios do Estado de Rondônia terão o prazo de até 2 de agosto de 2026 para apresentarem à SEDAM o Projeto Técnico de Encerramento, elemento essencial para a execução do encerramento de lixão."

Art. 2º A prorrogação de prazo estabelecida nesta Instrução Normativa produz efeitos gerais e imediatos a todos os entes municipais, independentemente de solicitação formal ou manifestação específica.

Art. 3º As demais disposições da Instrução Normativa SEDAM nº 05/2025 permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 11 de agosto de 2025

MARCO ANTONIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS

Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental