Ato Declaratório Executivo SRRF10 Nº 21 DE 07/08/2025


 Publicado no DOU em 12 ago 2025


Declara alfandegada Instalação Portuária de Uso Público, no município de Rio Grande/RS.


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O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 11050.000351/97-66, declara:

Art. 1º Fica alfandegada, até 03/02/2047, a Instalação Portuária de Uso Público, posição georreferenciada com as coordenadas em latitude 32°07'48.0"S e longitude 52°06'23.0"W (-32.130000, -52.106389), localizada na Avenida Almirante Maximiano Fonseca nº 201, na 4ª Seção da Barra, no município de Rio Grande/RS e administrada pela empresa TECON RIO GRANDE S/A, inscrita no CNPJ nº 01.640.625/0001-80, com área total de 735.386,95 m², conforme o Contrato de Arrendamento CA-SUPRG nº 01/97 e aditivos, celebrado com a PORTOS RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, abrangendo as seguintes instalações:

I - Píer de atracação com 900 m;

II - Área descoberta para armazenamento de contêineres - 320.000 m²;

III - Área coberta de importação - 7.224,37 m²;

IV - Área coberta de exportação - 3.712,14 m²;

V - Área de armazém de cargas especiais - 2.899,65 m²;

VI - Área de antecâmara frigorífica - 429,54 m²;

VII - Área coberta para verificação física de mercadorias - 3.420,70 m²; e

VIII - Armazém para guarda e armazenagem de mercadorias apreendidas - 1.130,79 m².

Art. 2º O recinto alfandegado está autorizado a operar com cargas soltas e em contêineres e a realizar as seguintes operações:

I - Entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II - Carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;

III - Despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

IV - Conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;

V - Despacho de importação e de exportação;

VI - Despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; e

VII - Carga nacional em regime de cabotagem.

Art. 3º Para utilização no Siscomex permanece atribuída à Instalação Portuária o código 0.30.13.04-9, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.

Art. 5º Ficam revogados:

I - o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 17, de 8 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2002;

II - o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 9, de 26 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2014; e

III - o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 1, de 17 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022;

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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