Publicado no DOU em 12 ago 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias Classificação de Mercadorias Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por placa controladora, componentes eletrônicos discretos, pequenos motores de corrente contínua, cabos e fios jumper, placa de protótipos, display LCD, baterias e fonte de alimentação, guias e tutoriais. Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, apresentado em embalagem única, constituído por placa controladora, componentes eletrônicos discretos, pequenos motores de corrente contínua, cabos e fios jumper, placa de protótipos, display LCD, baterias e fonte de alimentação, guias e tutoriais.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma