Decreto Nº 30536 DE 11/08/2025


 Publicado no DOE - RO em 11 ago 2025


Altera dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018, com relação à benefício de crédito presumido no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Os incisos I e II do item 13 da Parte 2 do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“PARTE 2 - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM DESCRIÇÃO OBSERVAÇÃO
13

....................................................

I - a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja de 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento); e

II - a 11% (onze por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento).

..........................................................

 

” (NR)

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças