Publicado no DOE - RO em 11 ago 2025
Altera dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018, com relação à benefício de crédito presumido no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°Os incisos I e II do item 13 da Parte 2 do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“PARTE 2 - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO INDETERMINADO
” (NR)
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças