Publicado no DOM - Manaus em 8 ago 2025
Dispõe sobre os pedidos de alteração de titularidade do sujeito passivo do IPTU, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos art. 1º, 2º e 15 da Lei Municipal nº 459, de 30 de dezembro de 1998, que dispõem sobre fato gerador, incidência e prazos para pagamento do Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, Por Ato Oneroso, de Bens Imóveis – ITBI,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos aos processos de alteração de titularidade do sujeito passivo do IPTU,
RESOLVE:
Art. 1º Nos processos administrativos de alteração da titularidade do IPTU, quando for constatado que a transferência já foi registrada no cartório de registro de imóveis e não constar no sistema tributário o recolhimento do correspondente ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI), o processo deverá ser encaminhado à Gerência de Lançamento e Auditoria Fiscal do ITBI (GITBI), após efetuada a alteração, para verificação quanto ao lançamento do imposto cabível.
Art. 2º Visando a conferir segurança jurídica, em todos os procedimentos que resultem em alteração de titularidade cadastral, o servidor responsável deverá, obrigatoriamente, registrar no sistema tributário o número completo do processo administrativo que
fundamentou a respectiva alteração, sob pena de apuração de responsabilidade funcional em caso de descumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Manaus, 07 de agosto de 2025.
ARMÍNIO ADOLFO DE PONTES E SOUSA
Subsecretária da Receita
SUBREC/SEMEF