Publicado no DOM - Curitiba em 8 ago 2025
Altera o caput e o § 2º do art. 117 do Decreto Municipal Nº 385/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Curitiba os procedimentos aplicáveis às modalidades de licitação previstas na Lei Federal Nº 14133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os incisos IV e V do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 04-030368/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 117 do Decreto Municipal nº 385, de 10 de março de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Ferderal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da ata de julgamento;
§ 1º .........................................................................................................................…
§ 2º Considera-se manifestação imediata da intenção de recorrer aquela formalizada em até 20 (vinte) minutos após a declaração do vencedor do certame, podendo ser definido tempo inferior em edital, a critério do agente operador do certame.”
Art. 2º Permanecem vigentes e inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 385, de 10 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de agosto de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal