Publicado no DOE - AL em 11 ago 2025
Altera a Portaria SEF Nº 2691/2023, que estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias ou bens abandonados perante a Administração Tributária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Processo Administrativo nº E:01500.0000035149/2025, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Portaria SEF nº 2.691, de 30 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Após a lavratura do Termo de Averiguação e Depósito (TAD), estando as mercadorias ou os bens depositados em repartição fiscal ou em depósito ou de posse de terceiro, deve o sujeito passivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sanar as irregularidades ou impugnar a retenção, sob pena da presunção do abandono.
(…)
§ 4º Aplica-se também a presunção de abandono à mercadoria retida que, após o saneamento das irregularidades pertinentes e pagas as despesas com a medida, não tenha sido retirada pelo contribuinte no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da notificação por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado.” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 08 de agosto de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA