Publicado no DOE - MA em 8 ago 2025
Altera dispositivo do Anexo 1.2 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, para prorrogar a isenção do ICMS sobre as operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que prorroga o Convênio ICMS nº 01, de 02 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; e,
Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto no 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS – RICMS (Da Isenção por Tempo Determinado), aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
XIII – até 31 de dezembro de 2026, as operações com os equipamentos e insumos indicados na tabela integrante deste inciso, classificados pela NCM/ SH, ficando a fruição do benefício condicionada: (Convênios ICMS 01/99 e 78/25)
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de agosto de 2025.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO
LUÍS, 04 DE AGOSTO DE 2025
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.