Publicado no DOE - MA em 8 ago 2025
Dispõe sobre a homologação do reajuste da tarifa do Serviço de Operação e Manutenção do Sistema de Distribuição de Gás Natural vinculada à empresa UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS – MOB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.505, de 13 de março de 2025 (Marco Regulatório do Gás Natural no Estado do Maranhão), e nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), e
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Prestação dos Serviços de Operação e Manutenção firmado entre a Companhia Maranhense de Gás – GASMAR e a empresa UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A.;
CONSIDERANDO o Ofício nº 097/2025 – GASMAR/DAF/GERAF, datado de 30 de julho de 2025, que apresenta os dados e justificativas para o reajuste tarifário, acompanhado de memorial de cálculo baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de julho de 2024 a junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o reajuste da tarifa do Serviço de Operação e Manutenção do Sistema de Distribuição de Gás Natural, referente à empresa UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A., para o valor de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) por MMBTU, conforme apuração da GASMAR baseada na variação do IPCA no período mencionado.
Art. 2º A tarifa reajustada tem vigência a partir de julho de 2025, conforme disposto contratualmente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, 05/08/2025.
JOSÉ ADRIANO CORDEIRO SARNEY
Presidente da MOB