Resolução Normativa MOB Nº 7 DE 08/08/2025


 Publicado no DOE - MA em 8 ago 2025


Dispõe sobre a homologação do reajuste da tarifa do Serviço de Operação e Manutenção do Sistema de Distribuição de Gás Natural vinculada à empresa UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A.


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O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS – MOB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.505, de 13 de março de 2025 (Marco Regulatório do Gás Natural no Estado do Maranhão), e nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), e

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Prestação dos Serviços de Operação e Manutenção firmado entre a Companhia Maranhense de Gás – GASMAR e a empresa UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A.;

CONSIDERANDO o Ofício nº 097/2025 – GASMAR/DAF/GERAF, datado de 30 de julho de 2025, que apresenta os dados e justificativas para o reajuste tarifário, acompanhado de memorial de cálculo baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de julho de 2024 a junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o reajuste da tarifa do Serviço de Operação e Manutenção do Sistema de Distribuição de Gás Natural, referente à empresa UTE Parnaíba II Geração de Energia S.A., para o valor de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) por MMBTU, conforme apuração da GASMAR baseada na variação do IPCA no período mencionado.

Art. 2º A tarifa reajustada tem vigência a partir de julho de 2025, conforme disposto contratualmente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís, 05/08/2025.

JOSÉ ADRIANO CORDEIRO SARNEY

Presidente da MOB