Instrução Normativa SIF Nº 113 DE 08/08/2025


 Publicado no DOE - GO em 11 ago 2025


Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de agosto de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

12237

Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor)

2,70

02904

Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor)

59,40

00243

Tomate (industria) T

884,30

12238

Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor)

2,70

02902

Tomate Longa vida CX 22KG (produtor)

59,40

12390

Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor)

2,70

12410

Tomate Saladete CX 22KG (produtor)

59,40

12239

Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor)

2,70

02903

Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor)

59,40