Publicado no DOE - MA em 7 ago 2025
Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
Código | UND | DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
41001 | Sc | Milho em grãos - 60 Kg | 48,00 |
41003 | Kg | Milho em grãos | 0,80 |
41004 | Ton | Milho em grãos | 800,00 |
48257 | Sc | Milheto em grão - 60 kg | 40,80 |
48599 | Kg | Milheto em grão | 0,68 |
45899 | Ton | Milheto em grão | 680,00 |
48491 | Sc | Sorgo em grão - 60 kg | 40,80 |
47649 | Kg | Sorgo em grão | 0,68 |
47650 | Ton | Sorgo em grão | 680,00 |
49406 | Kg | Palha ( Casca ) de Arroz | 0,15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís 31 de julho de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda