Publicado no DOE - CE em 7 ago 2025
Delega competência ao dirigente máximo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e n.º 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual;
CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 21001.005026/2025-71;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever, inclusive o próprio instrumento de convênio, todos os atos relativos à proposta nº 014552/2025, em trâmite no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da União Federal, cujo objeto trata de parceria para apoio à prestação de serviços de assistência técnica no âmbito do Programa Fomento às Atividades Produtivas Rurais e seu acesso ao microcrédito orientado na modalidade Pronaf-B, por meio da prestação do Serviço de Acompanhamento Familiar para a Inclusão Social e Produtiva (SAFISP).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ