Lei Nº 10199 DE 05/08/2025


 Publicado no DOM - Vitória em 7 ago 2025


Altera a Lei Nº 5086/2000, para incluir a expressão “provável” antes da indicação da profissão ou atividade do infrator nos autos de infração.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 13-A da Lei nº 5.086 , de 27 de dezembro de 2000.

Art. 2º O inciso I do art. 20 da Lei nº 5.086 , de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

I - o nome do infrator, sua provável profissão ou atividade e endereço;

.....(NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de agosto de 2025

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal