Portaria SF Nº 203 DE 31/07/2025


 Publicado no DOM - São Paulo em 5 ago 2025


Rep. - Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 11 de maio de 2016;

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2025 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

1.570,48

1.308,73

916,11

Casa ( Térrea ou Sobrado )

1.963,10

1.570,48

1.177,86

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

1.832,22

1.439,60

1.046,98

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidade

1.701,35

1.308,73

916,11

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidade

1.439,60

1.177,86

785,24

Casas Pré-Fabricadas

1.439,60

1.177,86

785,24

Abrigo para Veículos

   

785,24


.

I 1 - Indústrias não Incômodas ..............................................................

1.308,73

I 2 - Indústrias Diversificadas ................................................................

1.308,73

I 3 - Indústrias Especiais ........................................................................

1.308,73

I - Galpão ( sem fim especificado ) .....................................................

1.046,98

4. USO INDUSTRIAL ( I )

E 1 - Instituições de Âmbito Local ..........................................................

1.308,73

E 1.3 - Saúde ..................................................................................

1.832,22

E 2 - Instituições Diversificadas .............................................................

1.308,73

E 2.3 - Saúde ..................................................................................

2.224,84

E 3 - Instituições Especiais .....................................................................

1.308,73

E 3.3 - Saúde ..................................................................................

2.224,84

3. USO INSTITUCIONAL ( E )

S 1 - Serviço de Âmbito Local .................................................................

1.308,73

S 2 - Serviço Diversificado ......................................................................

1.570,48

S 2.2 - Pessoais e de Saúde ............................................................

1.832,22

S 2.5 - Hospedagem .......................................................................

1.570,48

S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador) ...

1.963,10

S 2.8 - De Oficinas ..........................................................................

1.046,98

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .

1.046,98

S 3 - Serviço Especiais ............................................................................

1.046,98

2. USO SERVIÇOS ( S )

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ..............................................

C 2 - Comércio Varejista Diversificado ...................................................

C 3 - Comércio Atacadista ......................................................................

1.308,73

1.308,73

1.046,98

1. USO COMERCIAL ( C )

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS


.

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

AGOSTO 2025

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2004

4,5034

4,5034

4,5034

4,5034

4,5034

4,5034

4,2666

4,2666

4,2666

4,2666

4,2666

4,2666

2005

4,2666

4,2666

4,2666

4,2666

4,2666

4,2666

4,0130

3,9543

3,9465

3,9465

3,9465

3,9465

2006

3,9404

3,9313

3,9313

3,9313

3,9313

3,9313

3,8160

3,8063

3,7980

3,7980

3,7972

3,7945

2007

3,7773

3,7514

3,7398

3,7263

3,7199

3,7075

3,4936

3,4736

3,4736

3,4736

3,4719

3,4719

2008

3,4719

3,4719

3,4644

3,4356

3,4356

3,4356

3,2223

3,2078

3,1881

3,1812

3,1812

3,1812

2009

3,1812

3,1812

3,1812

3,1812

3,1812

3,1812

2,9676

2,9467

2,9467

2,9467

2,9344

2,9328

2010

2,9328

2,9328

2,9076

2,9076

2,9076

2,9076

2,7102

2,7053

2,6919

2,6919

2,6883

2,6784

2011

2,6784

2,6678

2,6576

2,6576

2,6428

2,6428

2,4736

2,4340

2,4282

2,4218

2,4218

2,4086

2012

2,4086

2,4086

2,3994

2,3983

2,3892

2,3833

2,2006

2,1894

2,1894

2,1870

2,1821

2,1779

2013

2,1779

2,1743

2,1676

2,1676

2,1676

2,1676

1,9932

1,9704

1,9704

1,9704

1,9704

1,9704

2014

1,9704

1,9704

1,9704

1,9647

1,9603

1,9597

1,8864

1,8864

1,8837

1,8779

1,8761

1,8718

2015

1,8718

1,8669

1,8450

1,8426

1,8397

1,8375

1,7572

1,7301

1,7112

1,6997

1,6892

1,6834

2016

1,6834

1,6834

1,6834

1,6834

1,6834

1,6834

1,5855

1,5656

1,5636

1,5636

1,5558

1,5535

2017

1,5527

1,5512

1,5431

1,5418

1,5418

1,5418

1,4908

1,4876

1,4841

1,4841

1,4816

1,4816

2018

1,4816

1,4816

1,4816

1,4816

1,4816

1,4816

1,4816

1,4816

1,4816

1,4816

1,4816

1,4816

2019

1,4816

1,4816

1,4816

1,4816

1,4816

1,4816

1,4550

1,4452

1,4452

1,4452

1,4452

1,4452

2020

1,4452

1,4452

1,4452

1,4452

1,4452

1,4452

1,4452

1,4199

1,4105

1,4105

1,4105

1,4105

2021

1,4105

1,4105

1,4105

1,4105

1,4105

1,4105

1,3498

1,3283

1,3182

1,3182

1,3182

1,3178

2022

1,3178

1,3178

1,3109

1,3109

1,3092

1,3008

1,2152

1,1860

1,1711

1,1622

1,1622

1,1622

2023

1,1622

1,1622

1,1622

1,1609

1,1609

1,1609

1,1132

1,1132

1,1070

1,1001

1,1001

1,1001

2024

1,1001

1,1001

1,1001

1,1001

1,0988

1,0577

1,0563

1,0563

1,0549

1,0516

1,0417

1,0417

2025

1,0417

1,0410

1,0410

1,0410

1,0410

1,0027

1,0000