Publicado no DOE - MG em 7 ago 2025
Altera a Portaria SUTRI Nº 1464/2025, que modificou a Portaria SUTRI Nº 1370/2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1003523-20 2025 8 13 0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art 1º – O art 1º da Portaria Sutri nº 1 464, de 7 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º – Fica revogado o item 110 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.”
Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2025
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação