Publicado no DOE - RJ em 7 ago 2025
Altera a Resolução SEFAZ Nº 537/2012, que dispõe sobre a substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disposto no Processo SEI-040006/006137/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da escrituraçãona EFD-ICMS/IPI do ICMS a título de substituição tributária apurado por contribuintes situados em outros estados;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 15-A da Resolução SEFAZ Nº 537, de 28 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-A - O contribuinte que efetuar o pagamento do ICMS-ST, a cada operação, em cumprimento ao § 3º do artigo 3º desta Resolução e ao § 2º do artigo 21 do Livro II do RICMS/RJ, deve, além de destacar o imposto devido no documento fiscal, efetuar os seguintes lançamentos:
a) a título de "dedução", devendo informar:
1. no campo COD_AJ_APUR, o código RJ140007;
2. no campo VL_AJ_APUR, o valor do ICMS-ST recolhido nos termos do caput, relativo às operações ou prestações realizadas;
b) a título de "débitos especiais", devendo informar:
1. no campo COD_AJ_APUR, o código RJ150007;
2. no campo VL_AJ_APUR: o valor do ICMS-ST recolhido nos termos do caput, relativo às operações ou prestações realizadas;
II - nos registros E230 e E240 vinculados ao lançamento previsto na alínea 'a' do inciso I, informar os dados dos documentos de arrecadação e dos documentos fiscais, respectivamente, relativos aos lançamentos a que se refere o inciso I."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2025.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda