Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a emissão do DACTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF 16/25, de 4 de julho de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 8 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6612 - No Livro II, art. 108-C, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
...
NOTA 02 - O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador.
Art. 2º Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 17/25, de 4 de julho de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 8 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6613 - No Livro II, art. 132-C, é dada nova redação à nota 02 do "caput", conforme segue:
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NOTA 02 - O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador.
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Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.