Publicado no DOM - Palmas em 5 ago 2025
Estabelece período para vistoria dos veículos cadastrados no serviço público de transporte escolar do Município de Palmas
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro na Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017, combinado com o Ato nº 18 - NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.623/2025, de 01 de janeiro de 2025;
Considerando a Lei nº 768, de 28 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação do serviço público de transporte escolar do Município de Palmas, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o período de 07 a 18 de agosto de 2025, para vistoria dos veículos cadastrados no serviço público de transporte escolar do Município de Palmas.
Art. 2º Os operadores do referido serviço deverão protocolar requerimento para a realização de vistoria nas unidades do Resolve Palmas, com os seguintes documentos:
I - Requerimento preenchido e assinado;
II - Cartão do Permissionário;
III - Comprovante de pagamento da taxa de vistoria;
IV - Cópia do CRLV do veículo cadastrado;
V - Certificado de verificação do Tacógrafo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SEIXAS TADEU DE LIMA
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana