Publicado no DOE - MS em 6 ago 2025
Altera códigos de dispositivos do setor florestal da Resolução SEMADE Nº 9/2015, que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e
Considerando a existência de novas tipologias do licenciamento ambiental caracterizados por atividades associadas a Planos de Manejo Integrado do Fogo,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução altera códigos de dispositivos do setor florestal da Resolução SEMADE n. 09, de 13 de maio de 2015 que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual.
Art. 2º. As atividades a seguir listadas componentes do Anexo IX da Resolução SEMADE n. 09, de 13 de maio de 2015, passam a vigorar com os seguintes códigos:
“9.11.0-a - Queima controlada de catação de tocos e raízes após gradagem com amontoação em meio à área gradeada”.
“9.11.0-b - Queima Prescrita, com objetivo de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área não ultrapassa 10 hectares e seja realizada por profissional devidamente habilitado, vinculado a instituição pública ou privada possuidor de PMIF aprovado pelo órgão ambiental competente”.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 6 de agosto de 2025.
ARTUR HENRIQUE LEITE FALCETTE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício