Publicado no DOU em 6 ago 2025
Institui código de receita para recolhimento de multa por descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária de que trata o art. 72, caput, inciso I, § 1º, da Lei Nº 10833/2003.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 72, caput, inciso I, § 1º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1811 - Multa por Descumprimento de Condições, Requisitos ou Prazos Estabelecidos para Aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento da multa de que trata o art. 72, caput, inciso I, § 1º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS