Portaria SEI Nº 786 DE 04/08/2025


 Publicado no DOE - RN em 5 ago 2025


Altera a Portaria SEI Nº 1367/2024, que estabelece disposições complementares relativas à concessão de crédito presumido do ICMS para as operações com óleo diesel e biodiesel, destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros previsto no art. 28 do Anexo 003 do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Nº 31825/2022.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

Considerando o disposto no Processo-SEI nº 00310043.000742/2025-92,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 1367, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................................................................................................

Ordem CNPJ EMPRESA Cota Mensal (l)
1 06893578000109 ASTORN - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE 73.333
2 10545981000106 CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI-EPP 31.667
3 08320400000196 EXPRESSO CABRAL LTDA 60.000
4 08324808000136 VIAÇÃO NORDESTE LTDA 30.000
5 08481822000143 VIAÇÃO RIOGRANDENSE LTDA 40.000
6 08320400000277 EXPRESSO CABRAL LTDA 10.000
7 02850165000188 ATOMP-ASSOCIAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DOS PERMISSIONÁRIOS DO TRANSPORTE OPCIONAL DE MÉDIO PORTE 96.000

“(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 04 de agosto de 2025.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda