Publicado no DOE - RN em 5 ago 2025
Altera a Portaria SEI Nº 1367/2024, que estabelece disposições complementares relativas à concessão de crédito presumido do ICMS para as operações com óleo diesel e biodiesel, destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros previsto no art. 28 do Anexo 003 do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Nº 31825/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
Considerando o disposto no Processo-SEI nº 00310043.000742/2025-92,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 1367, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................................
Ordem | CNPJ | EMPRESA | Cota Mensal (l) |
1 | 06893578000109 | ASTORN - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE | 73.333 |
2 | 10545981000106 | CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI-EPP | 31.667 |
3 | 08320400000196 | EXPRESSO CABRAL LTDA | 60.000 |
4 | 08324808000136 | VIAÇÃO NORDESTE LTDA | 30.000 |
5 | 08481822000143 | VIAÇÃO RIOGRANDENSE LTDA | 40.000 |
6 | 08320400000277 | EXPRESSO CABRAL LTDA | 10.000 |
7 | 02850165000188 | ATOMP-ASSOCIAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DOS PERMISSIONÁRIOS DO TRANSPORTE OPCIONAL DE MÉDIO PORTE | 96.000 |
“(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 04 de agosto de 2025.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda