Publicado no DOE - PE em 5 ago 2025
Revoga a Instrução Normativa GAT Nº 9/2006 que estabelece o valor de partida para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS antecipado, relativo às saídas subsequentes, na aquisição de tecido, interna ou em outra Unidade da Federação e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando que a Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.6.2006, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS antecipado relativamente às saídas subsequentes, na aquisição de tecido, interna e em outra Unidade da Federação, encontra-se em desuso,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.6.2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual