Publicado no DOU em 5 ago 2025
Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação
Comunicamos que a partir de 15/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enumerados a seguir poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:
1.Importação de peixes ornamentais de águas marinhas: Tratamento Administrativo I1070, modelo I00106
2.Importação de peixes ornamentais de águas continentais: Tratamento Administrativo I1071, modelo I00107
3.Invertebrados Aquáticos Ornamentais e Aquariofilia: Tratamento Administrativo I1083, modelo I00112
4.Importação de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre: Tratamento Administrativo I1097, modelo I00124
5.Tubarão CITES: Tratamento Administrativo I1099, modelo I00126
6.Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites: Tratamento Administrativo I1100, modelo I00127
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do Ibama, inclusive para os produtos controlados pelas demais áreas de atuação do órgão anuente.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base nos Decretos nº 3.607/2000 e nº 6.514/2008, nas Leis nº 9.605/1998 e nº 11.959/2009, na Lei Complementar nº 140/2011, nas Portarias MMA n° 445/2014 e nº 148/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Categoria Comércio Exterior