Publicado no DOE - RJ em 5 ago 2025
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de julho de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/028761/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de julho de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
25/2025 | SEI-040006/020746/2025 | Setor atacadista. Acumulação de benefícios não condicionados. | Lei nº 9.025/2020 Decreto nº 47.437/2020. Convênios ICMS 52/1991 e 75/1991 | 08/07/2025 |
26/2025 | SEI-040006/014176/2025 | ICMS. Importação. Saldo credor acumulado. Código de receita | Decreto nº 46.781/2019 | 15/07/2025 |