Decreto Nº 16656 DE 04/08/2025


 Publicado no DOE - MS em 5 ago 2025


Prorroga o prazo de benefício fiscal previsto no Anexo I do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Nº 9203/1998, nos termos que menciona.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas no Convênio ICMS 1/99, por meio do Convênio ICMS 78/25, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art.1º Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do benefício fiscal previsto no caput do art. 42-A (SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênio ICMS 01/99) do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho 2025.

Campo Grande, 4 de agosto de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda