Publicado no DOE - MS em 5 ago 2025
Prorroga o prazo de benefício fiscal previsto no Anexo I do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Nº 9203/1998, nos termos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas no Convênio ICMS 1/99, por meio do Convênio ICMS 78/25, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art.1º Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do benefício fiscal previsto no caput do art. 42-A (SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênio ICMS 01/99) do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho 2025.
Campo Grande, 4 de agosto de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda