Comunicado SAIF Nº 23 DE 01/08/2025


 Publicado no DOE - MG em 2 ago 2025


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até agosto/2025.


Comercio Exterior

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até agosto/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2025
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2020 Jan 12% 49,644056 2023 Jan 12% 30,095651
Fev 12% 49,350327 Fev 12% 29,17751
Mar 12% 49,011958 Mar 12% 28,002837
Abr 12% 48,727033 Abr 12% 27,084696
Maio 12% 48,491223 Maio 12% 25,961381
Jun 12% 48,278891 Jun 12% 24,889399
Jul 12% 48,084545 Jul 12% 23,817417
Ago 12% 47,924655 Ago 12% 22,679921
Set 12% 47,767689 Set 12% 21,707019
Out 12% 47,610723 Out 12% 20,709452
Nov 12% 47,461237 Nov 12% 19,793464
Dez 12% 47,29679 Dez 12% 18,898939
2021 Jan 12% 47,147304 2024 Jan 12% 17,932249
Fev 12% 47,012777 Fev 12% 17,132049
Mar 12% 46,811697 Mar 12% 16,300375
Abr 12% 46,603912 Abr 12% 15,412942
Maio 12% 46,333586 Maio 12% 14,5805
Jun 12% 46,025807 Jun 12% 13,792163
Jul 12% 45,670191 Jul 12% 12,885041
Ago 12% 45,242239 Ago 12% 12,017529
Set 12% 44,80024 Set 12% 11,182372
Out 12% 44,314244 Out 12% 10,254414
Nov 12% 43,727495 Nov 12% 9,461424
Dez 12% 42,958412 Dez 12% 8,529993
2022 Jan 12% 42,226142 2025 Jan 12% 7,516792
Fev 12% 41,471101 Fev 12% 6,53147
Mar 12% 40,544047 Mar 12% 5,56744
Abr 12% 39,709726 Abr 12% 4,51156
Maio 12% 38,675134 Maio 12% 3,372784
Jun 12% 37,659818 Jun (*) 2,275733
Jul 12% 36,624976 Jul (*) 1
Ago 12% 35,455615 Ago (*)
Set 12% 34,383633 Set
Out 12% 33,362957 Out
Nov 12% 32,342281 Nov
Dez 12% 31,218966 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,4 31 9 46 9
2 0,3 17 2,55 32 9 47 9
3 0,45 18 2,7 33 9 48 9
4 0,6 19 2,85 34 9 49 9
5 0,75 20 3 35 9 50 9
6 0,9 21 3,15 36 9 51 9
7 1,05 22 3,3 37 9 52 9
8 1,2 23 3,45 38 9 53 9
9 1,35 24 3,6 39 9 54 9
10 1,5 25 3,75 40 9 55 9
11 1,65 26 3,9 41 9 56 9
12 1,8 27 4,05 42 9 57 9
13 1,95 28 4,2 43 9 58 9
14 2,1 29 4,35 44 9 59 9
15 2,25 30 4,5 45 9 60 9
ACIMA DE 60 12

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais