Publicado no DOE - MA em 1 ago 2025
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Refrigerante São Geraldo Caju Zero | 2.000 ml | 6,44 |
Refrigerante São Geraldo Caju Zero | 1.000 ml | 5,83 |
Refrigerante São Geraldo Caju Zero | 200 ml | 1,15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ‑SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís 25 de julho de 2025.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.