Portaria SEMSU Nº 173 DE 31/07/2025


 Publicado no DOM - Vitória em 4 ago 2025


Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão para Acompanhamento e Aprovação do Credenciamento de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) para Prestação De Serviço De Facilitador Externo nos Programas e Projetos De Formação e Capacitação Desenvolvidos Pela Secretaria De Segurança Urbana Através Da Academia Da Guarda Civil Municipal De Vitória, e dá outras providências.


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O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o prescrito no art. 117, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, que aponta competir aos Secretários Municipais exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria, bem como expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

Considerando o disposto no Decreto nº 20.934, que Regulamenta a estrutura e o funcionamento da Central de licitações, Compras e Contratos, e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobe normas ferais de licitação e contratação, no âmbito da Administração Municipal Direta e dá outras providências,

Considerando o elencado no Decreto nº 16.031/2014, que dispõe sobre a realização de serviços por facilitadores internos e externos nos programas e projetos de formação e capacitação desenvolvidos pelo Município de Vitória e dá outras providências

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Acompanhamento e Aprovação do Credenciamento de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) para Prestação De Serviço De Facilitador Externo nos Programas e Projetos De Formação e Capacitação Desenvolvidos Pela Secretaria De Segurança Urbana Através Da Academia Da Guarda Civil Municipal De Vitória.

Art. 2º. A Comissão não será remunerada ou indenizada, a qualquer título, e será composta pelos agentes públicos a seguir listados:

I – Annelise Alves Correia, matrícula nº 521170, presidente da Comissão;

II – Tatiana de Souza Conceição Ferreira, matrícula nº 580274;

III – Andressa Schumack, matrícula nº 610554;

IV- Klenio Nogueira Aleixo, matrícula nº 581044

Art. 3º. Os membros desta Comissão poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por interesse e conveniência do Secretário Municipal de Segurança Urbana, mediante expedição de Portaria substitutiva.

Art. 4º. Compete aos membros da Comissão:

I – Atualizar a lista de Credenciados de acordo com as regras contidas no Edital de Credenciamento constante nos autos 4546745/2025;

II – Analisar a documentação apresentada pelos candidatos ao credenciamento;

III — Avaliar o cumprimento dos requisitos de habilitação;

IV – Acompanhar a execução dos Contratos decorrentes do Credenciamento e;

V – Discorrer sobre casos omissos;

Art. 5º. A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do presidente.

Parágrafo único. Ao final de cada reunião será confeccionada ata contendo o assunto submetido à apreciação da Comissão, com a descrição da deliberação, consulta ou parecer técnico, constando, também, o nome completo, matrícula, e assinatura dos presentes.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 31 de julho de 2025

Amarilio Luiz Boni

Secretário Municipal de Segurança Urbana