Publicado no DOM - Cuiabá em 4 ago 2025
Dispõe sobre os procedimentos para destinação de equipamentos apreendidos no combate à poluição sonora e não reivindicados, conforme a Lei Municipal Nº 7284/2025 – Cuiabá Sonora.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DE CUIABÁ, com fundamento no art. 19, §§ 3º e 4º da Lei Municipal nº 7.284, de 24 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos internos que a Secretaria Municipal de Ordem Pública deve seguir para dar destinação adequada aos equipamentos de som apreendidos durante fiscalizações de poluição sonora quando os proprietários não os reivindicam nos prazos estabelecidos em lei.
Art. 2º O Coordenador Técnico de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora manterá registro detalhado de todos os equipamentos apreendidos, contendo:
II - local onde foi apreendido;
III - descrição completa do equipamento, incluindo marca, modelo, cor e características técnicas;
IV - número do auto de infração correspondente;
V - nome e dados do responsável, quando identificado;
VI - fotografia do equipamento;
VII - estado de conservação no momento da apreensão.
§ 1º O registro será atualizado quinzenalmente para acompanhamento dos seguintes prazos legais:
I - quinze dias: prazo para o proprietário se identificar na Secretaria Municipal de Ordem Pública;
II - trinta dias: prazo limite para identificação quando não houver identificação inicial;
III - sessenta dias: prazo final para retirada, após o qual se iniciará o processo de destinação.
§ 2º Os equipamentos serão armazenados em local seguro e organizados por data de apreensão para controle dos prazos.
§ 3º O registro seguirá o modelo constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Após o vencimento do prazo de sessenta dias sem retirada, os equipamentos serão avaliados por Comissão formada pelos servidores Dioclecio Dultra Ferreira, Jean Michell da Silva Cardoso e Gilberto Pereira dos Santos.
§ 1º A Comissão testará cada equipamento e o classificará em uma das seguintes categorias:
I - funcionamento adequado: equipamento que liga, reproduz som com qualidade e está em bom estado de conservação;
II - funcionamento parcial: equipamento que liga mas apresenta defeitos menores que podem ser reparados;
III - sem condições de uso: equipamento que não liga, está quebrado ou danificado de forma irreparável.
§ 2º Para cada equipamento avaliado, a Comissão elaborará laudo descrevendo:
I - estado geral do equipamento;
III - classificação atribuída;
IV - recomendação de destinação.
§ 3º O laudo seguirá o modelo constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Os equipamentos classificados como "funcionamento adequado" ou "funcionamento parcial" serão prioritariamente doados para instituições sem fins lucrativos que desenvolvam atividades sociais, culturais ou educacionais.
§ 1º As instituições interessadas em receber doações deverão procurar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e apresentar:
I - documento de constituição da entidade;
II - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ativo e regularizado;
III - comprovação de que desenvolve atividades sociais;
IV - declaração de como pretende usar os equipamentos;
V - dados do responsável legal.
§ 2º A Secretária Municipal de Ordem Pública analisará os pedidos e selecionará as entidades beneficiárias considerando:
I - finalidade social da instituição;
II - capacidade de aproveitar adequadamente os equipamentos;
III - necessidade demonstrada;
IV - regularidade da documentação.
§ 3º A doação será formalizada mediante Termo de Doação que conterá:
I - identificação completa dos equipamentos doados;
II - compromisso de usar exclusivamente para fins sociais;
III - proibição de vender ou doar os equipamentos para terceiros;
IV - prazo de trinta dias para retirada dos equipamentos.
§ 4º O Termo de Doação seguirá o modelo constante do Anexo III desta Portaria.
§ 5º A documentação exigida das entidades seguirá o checklist constante do Anexo IV desta Portaria.
Art. 5º Os equipamentos que não puderem ser doados terão as seguintes destinações:
I - leilão público, para equipamentos sem condições de uso mas que ainda possuem valor comercial;
II - descarte ecológico, para equipamentos totalmente inservíveis e sem valor comercial.
§ 1º Os recursos arrecadados nos leilões serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para projetos de educação ambiental.
§ 2º Antes do descarte ecológico, a Secretaria Municipal de Ordem Pública retirará ou inutilizará informações pessoais que possam estar armazenadas nos equipamentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 26 de junho de 2025.
JULIANA CHIQUITO PALHARES
Secretária Municipal de Ordem Pública-SORP
ANEXOS
ANEXO I - REGISTRO DE EQUIPAMENTOS APREENDIDOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
Legenda Status: |
ANEXO II - LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE EQUIPAMENTO
Equipa
mento Nº: ___________
Auto de Infração: ___________
Data da Avaliação:____/_____/________
IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Tipo: ( ) Caixa de som ( ) Amplificador ( ) Aparelho automotivo ( ) Outro: _________
Marca: _________________
Modelo: ________________
Cor: ___________________
Características: _________________________________________________________
TESTE TÉCNICO REALIZADO
Liga: ( ) Sim ( ) Não
Reproduz som: ( ) Sim ( ) Não ( ) Com distorção
Controles funcionando: ( ) Todos ( ) Parcial ( ) Nenhum
Estado da carcaça: ( ) Íntegro ( ) Riscos ( ) Quebrado
Cabos e conexões: ( ) OK ( ) Danificado ( ) Ausente
PROBLEMAS IDENTIFICADOS
□ Não liga
□ Som distorcido
□ Botões com defeito
□ Carcaça danificada
□ Fios soltos
□ Outro: ________________________________________________________________
CLASSIFICAÇÃO
( ) FUNCIONAMENTO ADEQUADO - Equipamento em perfeitas condições
( ) FUNCIONAMENTO PARCIAL - Defeitos menores, passível de reparo
( ) SEM CONDIÇÕES DE USO - Irreparável ou antieconômico
RECOMENDAÇÃO DE DESTINAÇÃO
( ) Doação para entidade social
( ) Leilão público
( ) Descarte ecológico
Observações:
Comissão de Avaliação:
Cuiabá,_____ /____/______
Dioclecio Dultra Ferreira
Jean Michell da Silva Cardoso
Gilberto Pereira dos Santos
DOADOR: Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Ordem Pública |