Resolução COFEN Nº 784 DE 30/07/2025


 Publicado no DOU em 4 ago 2025


Altera o prazo de vigência da Resolução COFEN Nº 782/2025, que institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.


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O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, ou outra que sobrevir, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, ou outra que sobrevir, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder alteração no prazo de vigência da Resolução Cofen nº 782/2025, visando a adequação das regras nela constantes aos sistemas de tecnologia da informação atualmente em operação;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 579ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 23 de julho de 2025, e tudo o mais que consta no PAD nº 00196.008196/2024-16;

Resolve:

Art. 1º O art. 15 da Resolução Cofen nº 782, de 2 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, de 9 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução Cofen nº 685/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, de 2 de fevereiro de 2022, e a Resolução Cofen nº 727/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 188, Seção 1, de 2 de outubro de 2023."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA

Primeiro-Secretário