Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 19 DE 30/07/2025


 Publicado no DOU em 30 jul 2025


Altera o Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 2/2025, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).


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A Coordenadora-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 , e no art. 8º-E da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011 ,

Declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 12 de fevereiro de 2025 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 4º .....

.....

II - valores referentes ao exercício de 2025, até o dia 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ em banco público esteja em situação ativa até o dia 1º de agosto de 2025." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA ALICE GONÇALVES BARROS