Lei Complementar Nº 826 DE 31/07/2025


 Publicado no DOE - MT em 31 jul 2025


Altera a Lei Complementar Nº 233/2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.


Comercio Exterior

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam acrescentados o inciso XVII no § 2º e o § 3º ao art. 40 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

“Art. 40 (...)

(...)

§ 2º (...)

(...)

XVII - cavacos. 

§ 3º  O transporte de resíduos da indústria madeireira, resíduo florestal e/ou de cavacos de origem nativa necessitará de Guia Florestal - GF não tributável, conforme disposto no Anexo III, Item 3.5 (Classificações Específicas), da Lei nº 11.179, de 24 de julho de 2020.” 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado