Decreto Nº 34771 DE 31/07/2025


 Publicado no DOE - RN em 1 ago 2025


Altera o Decreto Estadual Nº 29420/2019 que regulamenta a Lei Nº 10640/2019, que institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI) e dá outras providências.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a edição de Decreto Executivo pelo Governo dos Estados Unidos da América, em 30 de julho de 2025, com a imposição de taxas adicionais de importação aos produtos oriundos da República Federativa do Brasil,

Considerando a necessidade de adoção de medidas visando proteger as atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Norte, com a consequente repercussão na geração de emprego e renda,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.420, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.2º-A Excepcionalmente, fica concedido às empresas beneficiárias do PROEDI, adicionalmente aos percentuais de crédito presumido em cada faixa de enquadramento previstos no art. 2º, incisos I a VI, o percentual obtido pela razão entre o faturamento decorrente das exportações destinadas aos Estados Unidos da América pela empresa e o seu faturamento total, considerado o primeiro semestre de 2025.” (NR)

Parágrafo único. O somatório do percentual adicional referente à exportação estabelecido no caput e cada percentual de crédito presumido previsto no art. 2º, incisos I a VI, fica limitado ao percentual máximo estabelecido no art. 2º, inciso IV, deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier