Lei Nº 9717 DE 31/07/2025


 Publicado no DOE - SE em 1 ago 2025


Revoga a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei Nº 8497/2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento ambiental no Estado de Sergipe, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Déborah Cristina de Andrade Menezes Dias

Secretária de Estado do Meio Ambiente,

Sustentabilidade e Ações Climáticas

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo