Publicado no DOE - SE em 1 ago 2025
Revoga a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei Nº 8497/2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento ambiental no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Déborah Cristina de Andrade Menezes Dias
Secretária de Estado do Meio Ambiente,
Sustentabilidade e Ações Climáticas
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo