Publicado no DOE - PE em 1 ago 2025
Adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 8, de 30.6.2025, passa a vigorar com as modicações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2025.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 8/2025
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
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Cerveja em lata de 311 a 360 ml |
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Original – Pack 12 unidades (AC) |
46,61 (AC) |
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Cerveja em lata de 361 a 500 ml |
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.................................................................................................................................................................... |
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Brahma Chopp 473 ml - Pack 12 unidades (AC) |
50,80 (AC) |
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................................. |
Skol Pilsen 473 ml - Pack 12 unidades (AC) |
48,04 (AC) |
.................................................................................................................................................................... |
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”