Instrução Normativa CAT Nº 10 DE 31/07/2025


 Publicado no DOE - PE em 1 ago 2025


Estabelece os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017


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O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aqueles relacionados na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash 2d43a31f2b8dbcef9534abdfa1df8ca69207f0da41ee500314239254ed4ff146.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2025.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 21, de 30.12.2024.

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

PRODUTO/EMBALAGEM

Alíquota 20,5%

Alíquota 12,0%

Alíquota7,0%

ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA (NACIONAL)

Copo de 200 a 300 ml

0,99

1,10

1,16

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

1,58

1,75

1,85

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, com gás

1,73

1,91

2,02

Garrafa de vidro de 300 a 600 ml, retornável

1,20

1,33

1,40

Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

1,42

1,57

1,66

Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, com gás

1,99

2,20

2,33

Garrafa de 200 a 600 ml de vidro, descartável

2,50

2,77

2,92

Garrafa de 200 a 600 ml de lata, descartável

4,00

4,43

4,68

Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

2,70

2,99

3,16

Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, com gás

2,99

3,31

3,50

Garrafa de 1501 a 2500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás

7,50

8,30

8,77

Garrafa de 5 litros, descartável

11,50

12,73

13,45

Garrafão de 10 litros, descartável

16,00

17,71

18,72

ÁGUA MINERAL IMPORTADA - ALÍQUOTA 4%

Garrafa de 200 a 350 ml

12,00

Garrafa de 351 a 750 ml

20,00

Garrafa de 751 ml a 1 litro

25,00

Garrafa de 1,1 litro a 2 litros

30,00


CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual