Publicado no DOE - PE em 1 ago 2025
Estabelece os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aqueles relacionados na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash 2d43a31f2b8dbcef9534abdfa1df8ca69207f0da41ee500314239254ed4ff146.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2025.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 21, de 30.12.2024.
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST DE ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL |
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ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO |
|||
PRODUTO/EMBALAGEM |
Alíquota 20,5% |
Alíquota 12,0% |
Alíquota7,0% |
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA (NACIONAL) |
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Copo de 200 a 300 ml |
0,99 |
1,10 |
1,16 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, sem gás |
1,58 |
1,75 |
1,85 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET, com gás |
1,73 |
1,91 |
2,02 |
Garrafa de vidro de 300 a 600 ml, retornável |
1,20 |
1,33 |
1,40 |
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, sem gás |
1,42 |
1,57 |
1,66 |
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET, com gás |
1,99 |
2,20 |
2,33 |
Garrafa de 200 a 600 ml de vidro, descartável |
2,50 |
2,77 |
2,92 |
Garrafa de 200 a 600 ml de lata, descartável |
4,00 |
4,43 |
4,68 |
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás |
2,70 |
2,99 |
3,16 |
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET, com gás |
2,99 |
3,31 |
3,50 |
Garrafa de 1501 a 2500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás |
7,50 |
8,30 |
8,77 |
Garrafa de 5 litros, descartável |
11,50 |
12,73 |
13,45 |
Garrafão de 10 litros, descartável |
16,00 |
17,71 |
18,72 |
ÁGUA MINERAL IMPORTADA - ALÍQUOTA 4% |
|||
Garrafa de 200 a 350 ml |
12,00 |
||
Garrafa de 351 a 750 ml |
20,00 |
||
Garrafa de 751 ml a 1 litro |
25,00 |
||
Garrafa de 1,1 litro a 2 litros |
30,00 |
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual