Publicado no DOE - SP em 1 ago 2025
Dispõe sobre a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - A 12ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo será realizada no período de 4 de agosto de 2025 a 30 de junho de 2026.
§ 1º - O limite global de valores passíveis de autorização para transferência na 12ª Rodada do ProAtivo será de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais).
§ 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do limite global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), devendo o cronograma para liberação de transferências ter início em setembro de 2025.
§ 3º - Eventuais saldos não utilizados do montante mensal previsto no § 2º poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações.
Artigo 2º - Na rodada de que trata esta resolução, a Subsecretaria da Receita Estadual poderá autorizar, por empresa, no máximo:
I - R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) para empresas que tenham exportado diretamente para os Estados Unidos da América mercadorias em montante superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no período de 2021 a 2024;
II - R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos demais casos.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento