Portaria SEFAZ Nº 44 DE 28/07/2025


 Publicado no DOE - RS em 1 ago 2025


Publica regramento transitório sobre apuração do Valor Adicionado Fiscal referente as operações de Sistema Integrado de Produção Primária.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA ADJUNTO , no uso de suas atribuições, considerando a solicitação encaminhada pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, por intermédio do OF. GF. Nº 0515/2025, em virtude dos eventos climáticos recentes ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul e os impactos econômicos e sociais sofridos pelos municípios, comunica a não consideração dos débitos referentes às entradas de animais no estabelecimento produtor oriundos de empresa que usa o chamado sistema integrado de produção primária, informa a adoção deste critério de cálculo, excepcionalmente, para operações a partir do ano-base 2024 e cômputo no cálculo dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para o exercício de 2026 e seguintes.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA, em Porto Alegre, 28 de julho de 2025.

Itanielson Dantas Silveira Cruz ,

Secretário de Estado da Fazenda Adjunto.

Registre-se e publique-se.

Giovanne Carlos Silva de Sousa,

Chefe do Gabinete da Secretária.

Processo nº 25/1404-0020847-6