Publicado no DOE - RS em 31 jul 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 1/99, de 2 de março de 1999, e no Convênio ICMS 78/25, de 4 de julho de 2025, r atificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 3/99 e Ato Declaratório CONFAZ nº 16/25, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999 e 25 de julho de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6611 - No Livro I, art. 9º, o inciso XCVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
...
XCVIII - operações, no período de 17 de novembro de 1999 a 31 de dezembro de 2026, com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados no Apêndice XIX, desde que estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI;
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de julho de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.